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EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONVOCAÇÃO DE INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO 3ª BUTANTÃ GIBICON- 2022

Acesse aqui uma cópia do Diário Oficial

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2022/NCC/SMC – EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONVOCAÇÃO DE INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO 3ª BUTANTÃ GIBICON- 2022 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO.

Processo nº 6025.2022/0022749-3

A Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo– SMC, FAZ SABER que durante o período de 26/09/2022 à 26/10/2022 convocar interessados em participar da “3ª BUTANTÃ GIBICON- 2022”, nas seguintes condições:

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital visa a convocação de quadrinistas, ilustradores, autores e editoras de pequeno porte de todo o território nacional (via pessoa física), interessados em ocupar os espaços constituídos por “tendas”, com mesas e cadeiras inclusas, que serão disponibilizadas pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, para o “3ª BUTANTÃ GIBICON – 2022” que será realizado nos dias 25, 26 e 27 de Novembro de 2022.

1.2. Serão disponibilizadas tendas, mesas e cadeiras, destinadas à exposição e comercialização de livros, exclusivamente nos dias 25, 26 e 27 de Novembro, das 10h00 às 19h00. Estruturas previstas para localizarem-se na Casa de Cultura do Butantã (Avenida Junta Mizumoto, 13 – Jardim Peri Peri) e/ou local a ser determinado pela organização do evento.

1.3. O festival de quadrinhos Butantã Gibicon tem como objetivo a valorização e acesso ao quadrinho nacional e da leitura em todas as suas manifestações. O evento busca ampliar o reconhecimento e o fortalecimento da 9a.arte, como também são conhecidas as histórias em quadrinhos. Em três dias de ações, a feira consolida a circulação de artistas, quadrinhos, ilustrações, debates de ideias e formação de leitores; a potência cultural de novas linguagens e dar oportunidade a novos autores. Esta iniciativa visa incrementar as políticas de incentivo à leitura, em consonância com as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Cultura.

1.4. A “3ª BUTANTÃ GIBICON- 2022” tem como objetivo promover o quadrinho nacional independente, sendo um farol para artistas de todos os gêneros, etnias, idades, com ênfase na diversidade de autores e suas obras.

1.5. A forma de ocupação será decidida pela comissão, desde que dentro do escopo do item 1.3, para que possam expor suas artes e quadrinhos, com prévia permissão de comercialização. Cada proponente poderá se candidatar a uma única vez, ou seja, para ocupação individual. Caso o proponente opte por ocupar mais de uma mesa expositiva, em espaço compartilhado a ser definido pela organização do Festival, deverá indicar no formulário de inscrição.

2. DOS ESPAÇOS DE EXPOSIÇÃO

2.1. Serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, até 15 tendas 5m x 5m ou 4m x 4m, montadas e com ponto de energia elétrica, sem qualquer custo para o expositor, além de mesas e cadeiras (com no mínimo de uma por artista).

2.2. Fica a critério da organização do Festival a escolha sobre a disposição dos expositores no trajeto citado no item 1.1.

2.3. Todo e qualquer material de apoio à exposição é de responsabilidade do expositor, sendo vedada a exposição de “banners” e tripés.

2.4. A segurança pelos itens de toda a estrutura interna e itens de comercialização são de responsabilidade dos expositores, podendo o expositor contratar segurança privada se julgar necessário. A Secretaria Municipal de Cultura irá disponibilizar segurança patrimonial noturna para as estruturas disponibilizadas pelo evento.

2.5. A sinalização externa, relativa ao evento, será de responsabilidade e realizada pela Secretaria Municipal de Cultura.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do chamamento todos os profissionais descritos no item 1.1. deste Edital.

3.2. Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei nº 8989/79, art. 179, inciso XV).

3.3 Não poderão participar parentes em até 3º grau da comissão julgadora.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições poderão ser feitas do dia 26/09/2022 até às 23h59 do dia 26/10/2022, por meio do link: https://forms.gle/QTsA2zkGJTwAhXfi8

4.2. Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail e fora do prazo.

4.3. A realização da inscrição será efetivada quando o proponente preencher todos os dados constantes na ficha disponibilizada no link supracitado. Serão necessário enviar os seguintes dados:

4.3.1. Histórico e Currículo do artista/editora (anexo em PDF)

4.3.2. Portfólio e material gráfico (anexo em PDF)

4.3.3. RG e CPF (anexo em PDF)

4.3.4. Quantidade de obras a serem expostas

4.3.5 Anexo I preenchido (em PDF)

4.4. Não serão aceitas inscrições de projetos que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital.

4.5. Não serão credenciados projetos que, no ato da inscrição, deixem de apresentar documentos obrigatórios estabelecidos no item 5.3.

4.6. Após o decurso do prazo para inscrição, será publicada no Diário Oficial a lista dos expositores habilitados.

4.7. Da publicação da lista dos projetos habilitados caberá recurso no prazo de até 3 (três) dias úteis.

4.7.1. Os eventuais recursos poderão ser enviados à Coordenação do Núcleo de Casas de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura, via o e-mail de contato: butantagibicon@gmail.com.

4.7.2. Recursos intempestivos ou interpostos de forma diversa da prevista no item 4.7.1 não serão apreciados.

4.8. Havendo interposição de recurso, a Comissão de Análise terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para reconsiderar a decisão ou encaminhar o recurso à Coordenação do Núcleo de Casas de Cultura, que então decidirá sobre o pleito, dando publicidade ao resultado.

4.9 Os selecionados deverão apresentar o documento Anexo I preenchido a comissão via e-mail.

5. DA COMISSÃO DE ANÁLISE

5.1. À Comissão de Análise caberá a análise do cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital.

5.2. A Comissão de Análise será composta por 6 (seis) pessoas, sendo 3 (três) servidores da Secretaria Municipal de Cultura e 3 (três) convidados da sociedade civil, que serão nomeados, oportunamente, por meio de Portaria.

5.3. Nenhum membro da Comissão de Análise poderá participar de forma alguma do presente Edital enquanto proponente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com os projetos apresentados ou de parentesco em até terceiro grau com os proponentes.

5.3.1. É dever de todos os membros da Comissão de Análise se declararem impedidos quando constatarem a condição indicada no item 5.3.

5.3.2. Caso seja constatada tal situação, a Secretaria Municipal de Cultura substituirá o membro impedido por outro servidor.

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO

6.1. A Comissão analisará e pontuará os projetos de ocupação das tendas, considerando tão somente às exigências deste Edital.

6.2. Serão utilizados os seguintes critérios e metodologia de pontuação para a avaliação dos projetos:

COMPONENTECRITÉRIO DE AVALIAÇÃOPONTUAÇÃO
a) Histórico do artista/editoraCurrículo artístico e histórico de atuação0 a 5 pontos
b) Portfólio e material gráficoComprovação, por meio de portfólio, clipping e/ou redes sociais, de sua atuação e/ou publicação, reconhecendo e dimensionando sua atuação no setor0 a 5 pontos
c) Diversidade autoralTemáticas referentes a: gênero, sexualidade, raça e etnia, faixas etárias e demais temas que dialogam diretamente com diversidades culturais0 a 5 pontos
Total de Pontos15 pontos

6.3. As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos e receberão nota final de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos.

6.4. Serão considerados habilitados para o credenciamento os interessados que atingirem pontuação igual ou maior que 8 pontos.

6.5. Em caso de empate será observada a melhor pontuação no critério “c”. Persistindo o empate, será observada a melhor pontuação no critério “a”.

6.6. Fica a critério desta comissão analisar e definir o tamanho do espaço que poderá ser disponibilizado para o expositor, de acordo com o item 2.1.

6.7. A lista de habilitados será publicada por ordem alfabética.

7. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM DO ESPAÇO DE EXPOSIÇÃO

7.1. A montagem interna do espaço cedido ao expositor deverá ocorrer nos dias 25, 26 e 27 de novembro, a partir das 08h00, devendo estar finalizada até às 10h00, para a realização da 3ª Edição da Butantã Gibicon 2022. A montagem interna é de exclusiva responsabilidade do expositor e deverá obedecer o Plano de Ocupação aprovado pela Comissão do Festival.

7.2. A desmontagem e retirada dos materiais pelo expositor deverá ocorrer nos dias 25, 26 e 27 de novembro, das 19h00 às 21h00.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS

8.1. Após o prazo de interposição e análise dos recursos pela Comissão de Análise, a Secretaria Municipal de Cultura publicará a listagem com o resultado final da lista de habilitados credenciados, no Diário Oficial do Município de São Paulo e no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Cultura.

8.2. Caso o expositor selecionado não apresente os documentos solicitados no item 4.3 ocorrerá a sua desclassificação, podendo ser chamado o próximo selecionado na ordem de classificação.

9. DA DIVULGAÇÃO DA 3A. BUTANTÃ GIBICON 2022

9.1. O evento será divulgado por meio de banners e cartazes, respeitando a Lei da Cidade Limpa e, também, por meio do site da Secretaria Municipal de Cultura e de suas redes sociais. A Secretaria Municipal de Cultura também disponibilizará template específico para divulgação do evento, que deverá ser utilizado na divulgação dos credenciados.

10. DAS RESPONSABILIDADES

10.1. A Secretaria Municipal de Cultura está isenta de qualquer responsabilidade nos casos de furto, roubo ou quaisquer incidentes que venham a ocorrer dentro dos espaços expositivos.

10.2. Os expositores serão responsáveis pelas eventuais contratações e pelas questões relacionadas a direitos autorais e direito de imagem, não havendo responsabilidade de nenhuma natureza por parte da Secretaria Municipal de Cultura.

10.3. A Feira garante apenas a segurança patrimonial pública, assim como do bom andamento do evento.

10.4. Todos os participantes do evento deverão cumprir os protocolos referentes a pandemia de COVID 19 adotados pelo município, caso estejam vigentes quando da realização da Feira.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora da “3ª Butantã Gibicon 2022”.

11.2. Em caso de desistência, o expositor deverá informar a organização do Festival até 07 de outubro de 2022, pelo e-mail: butantagibicon@gmail.com

11.3. Dúvidas e esclarecimentos serão respondidos exclusivamente por meio do e mail: butantagibicon@gmail.com